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quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Abandono de pets pode render mais sanções na CNH

A Câmara dos Deputados aprovou ontem quarta (12) um projeto de lei que prevê a suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem usar o carro para abandonar animais.

A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porque classifica a prática como infração gravíssima. Neste caso, a punição vai da suspensão do direito de dirigir por um ano e multa multiplicada por dez. Além disso, o valor cobrado na multa dobrará nos casos em que o abandono resultar em atropelamento, lesão corporal ou morte do animal.

Note que a sanção inicial prevê a suspensão da habilitação por 12 meses, mas o prazo sobe para 18 meses caso a infração envolva cães ou gatos. Se o motorista reincidir na conduta em um intervalo de até 24 meses, a habilitação é cassada de forma definitiva.

A proposta busca combater a má conduta daqueles que usam carros para transportar animais a locais distantes, dificultando o resgate e expondo-os a maus-tratos. Vale lembrar que as penalidades valem também para o transporte e abandono promovido com embarcações aquáticas, como lanchas e barcos a motor.

De acordo com o parecer da relatoria, o emprego de meios de transporte para essa finalidade amplia a gravidade da conduta, além de criar riscos diretos à segurança viária e à preservação da fauna. Para virar lei, o texto ainda precisa da aprovação do Senado e da sanção presidencial.

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